Pode destinar uma parte do imposto de renda até o dia 30 de dezembro
- JIOVANI FUZER
- 17 de dez.
- 1 min de leitura

Todas as pessoas que fazem declaraçao de imposto de renda pelo modelo completo, podem destinar 6 % do imposto de renda (que equivale a um pouco mais de 1% da renda obtida como Pessoa fisica) obtida durante o ano. E esse valor, você pode destinar a nossa entidade (vida adita) ou outra entidade pela contas do projeto, seja pelo conselho municipal do idoso ou da infancia..
Fazendo uma TED de em torno de 1% de sua renda recebida em 2025 como pessoa fisica, você abaterá, se tem imposto à pagar.... ou vai receber integralmente, se tiver a restituir. E melhor ainda, corrigido pela Selic sem imposto adicional.
Invez desse dinheiro ir para Brasilia e o governo federal destinar por lá... Esse valor ficará na nossa região, pagando fornecedores, prestadores de serviço e ajudando essa população que tanto necessita desses recursos.
Faça essa doação, que na verdade é uma destinação do imposto de renda. Ele é um dineiro que será do governo... E esse doação é uma concecção para ajudar as entidades que prestão serviços de apoio a população de forma gratuita.
Nos remeta o comprovante para escrituração correta e fazer o recibo correto. Precisamos do recibo, dados de endereço e CPF (ou CNPJ se for empresa)
Quando empresa, a destinação é de 1% do IR para as empreas pelo lucro real.







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